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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003

Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095

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Art. 2º

Os procedimentos de ensaios para a determinação dos gases de escapamento nas diversas etapas de controle, previstos na Resolução CONAMA n 297, de 2002, deve- rão acompanhar as modifi cações dos regulamentos técnicos equivalentes adotados pela Comunidade Européia.