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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea a da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003

Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095

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Art. 1º

Estabelecer limites para emissões de gases poluentes pelo escapamento para motociclos e veículos similares novos, em observância ao § 1 do art. 8 da Resolução CONAMA n 297, de 26 de fevereiro de 2002, nos seguintes termos:

I

para lançamentos de novos modelos de veículos, dotados de novas confi gurações de motor, sistema de alimentação, transmissão e exaustão, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2005:

a

veículos com motor de deslocamento volumétrico < 150 cm : 1. monóxido de carbono: 5,5 g/km; 2. hidrocarbonetos: 1,2 g/km; 3. óxidos de nitrogênio: 0,3 g/km.

b

veículos com motor de deslocamento volumétrico < 150 cm : 1. monóxido de carbono: 5,5 g/km; 2. hidrocarbonetos: 1,0 g/km; 3. óxidos de nitrogênio: 0,3 g/km.

II

para todos os modelos de veículos em produção a partir de 1 de janeiro de 2006, os limites de emissão serão os mesmos estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo.

III

para os motociclos de três rodas (triciclos) e os de quatro rodas (quadriciclos) os limites são:

a

para lançamentos de novos modelos de veículos, dotados de novas confi gurações de motor, sistema de alimentação, transmissão e exaustão, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2005: 1. monóxido de carbono: 7,0 g/km; 2. hidrocarbonetos: 1,5 g/km; 3. óxidos de nitrogênio: 0,4 g/km.

b

para todos os modelos de veículos em produção a partir de 1 de janeiro de 2006, os limites de emissões serão os mesmos estabelecidos na alínea "a" deste inciso. 432

IV

para todos os modelos de veículos em produção a partir de 1 de janeiro de 2009:

a

veículos com motor de capacidade volumétrica < 150 cm : 1. monóxido de carbono: 2,0 g/km; 2. hidrocarbonetos: 0,8 g/km; 3. óxidos de nitrogênio: 0,15 g/km.

b

veículos com motor de capacidade volumétrica < 150 cm : 1. monóxido de carbono: 2,0 g/km; 2. hidrocarbonetos: 0,3 g/km; 3. óxidos de nitrogênio: 0,15 g/km.