Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 341 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, pág. 062

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caracteriza-se a ocorrência de signifi cativo impacto ambiental na construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividade ou empreendimento turístico susten- tável declarados de interesse social, de qualquer natureza ou porte, localizado em dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira, devendo o órgão ambiental competente exigir, sempre, Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Im- pacto Ambiental-RIMA, aos quais dar-se-á publicidade.

Parágrafo único

O EIA/RIMA deverá considerar, em cada unidade de paisagem, entre outros aspectos, o impacto cumulativo do conjunto de empreendimentos ou atividades im- plantados ou a serem implantados em uma mesma área de infl uência, ainda que indireta.