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Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso I da Resolução CONAMA nº 340 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 61-62

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Art. 2º

Durante todo e qualquer processo de retirada ou de comercialização de subs- tâncias controladas, especifi cadas nos anexos A e B do Protocolo de Montreal, usadas como fl uidos refrigerantes e de extinção de incêndios, retirada de sistemas, instalação, equipamentos ou em ofi cinas de manutenção ou reparo, está proibida a liberação dessas substâncias controladas na atmosfera e devem ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados.

§ 1º

Os CFC-11 e CFC-113 líquidos à temperatura e pressão ambiente, e não recicla- dos in loco , deverão ser recolhidos em cilindros projetados para armazenar e transportar solventes líquidos, e preenchidos para ocupar um espaço que não exceda a noventa por cento da capacidade do recipiente a 25 C.

§ 2º

As substâncias controladas que forem gases liquefeitos ou de extinção de incêndio sob pressão especifi cada e temperatura ambiente, e não recicladas in loco , isto é, os CFC- 12, CFC-114, CFC115, série R-500 contendo CFCs e os Halons H-1211, H-1301 e H2402, deverão ser obrigatoriamente recolhidas em recipiente, projetado para o recolhimento, armazenamento e transporte de gases refrigerantes liquefeitos não infl amáveis e de extin- ção de incêndio com pressão de serviço de pelo menos 350 psig, e nível de enchimento que o espaço ocupado pelo refrigerante ou pelo gás de extinção de incêndio não exceda oitenta por cento da capacidade líquida do recipiente à temperatura de 25 C.

§ 3º

A transferência do fl uido refrigerante liquefeito ou Halon para o recipiente deverá ser cuidadosamente controlada pelo peso, levando-se em consideração a capacidade líquida do recipiente e a densidade da substância controlada a 25 C.

I

O peso máximo permitido do refrigerante recolhido ou Halon colocado no recipiente deverá ser determinado usando a seguinte fórmula: 604

a

Peso máximo permitido por kg = 0.8 x CL (CL = capacidade líquida do cilindro de recolhimento em kg) x DL (DL = densidade líquida do refrigerante de recolhimento ou Halon à 25

C

em kg/l)

§ 4º

Os cilindros e as máquinas de recolhimento deverão ser projetados para conter um dispositivo antitransbordamento que irá automaticamente limitar o nível máximo da substância refrigerante ou de extinção de incêndio transferido respeitando o nível de oitenta por cento do seu volume líquido.

§ 5º

Em caso de recolhimento e reciclagem de substância no local da operação para recarga do sistema ou do equipamento, do qual tenha sido retirada, observar-se-á:

I

os fl uidos refrigerantes ou de extinção de incêndio só poderão ser recolhidos com um equipamento de recolhimento e reciclagem projetado para ser usado com fl uido refrigerante ou de extinção de incêndio, que disponha de um cilindro interno adequado para esse fi m, e de controle automático de antitransbordamento do cilindro interno ou recipiente interligado.

II

se as operações in loco de recolhimento e reciclagem inicialmente incluírem o re- colhimento da substância controlada para um recipiente externo seguido pela reciclagem do conteúdo do recipiente, o fl uido refrigerante ou de extinção de incêndio deverá ser recolhido para recipientes adequados, de acordo com os §§ 1 e 2 deste artigo.

§ 6º

Os recipientes de gás de refrigerante ou de extinção de incêndio recolhidos, com exceção dos que contenham CFC-12 recolhido, serão enviados a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente, salvo se o gás refrigerante ou de extinção de incêndio for reciclado in loco .

§ 7º

Os cilindros contendo refrigerante CFC-12 devem ser enviados aos centros regio- nais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou a centros de coleta e acumulação associados as centrais de regeneração.

§ 8º

Inexistindo as centrais de regeneração ou dos centros de coleta a acumulação, os cilindros de refrigerante CFC-12 recolhidos devem ser armazenados até o envio aos referidos centros de regeneração ou de coleta a acumulação.