Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 340 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 61-62
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especifi cações desta Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, arma- zenamento, transporte, recolhimento e comercialização de CFC-12, CFC114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402.