Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 340 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 61-62
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 15 da Resolução CONAMA n 267, de 14 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O não-cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, en- tre outras, às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999".