Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 340 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 61-62
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.