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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 34 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Sergipe - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21353-21354


Art. 5º

Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos nesta Resolução, excetu- ando-se manguezais e restingas, estão válidos para todas as demais formações florestais existentes no território do Estado de Sergipe previstas no Decreto n 750/93, os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo, clima e solos locais, e do histórico do uso da terra.