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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 34 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Sergipe - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21353-21354


Art. 4º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução não é aplicável a restingas e manguezais.

Parágrafo único

As restingas serão objeto de regulamentação específica.