Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 333 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 083, de 02/05/2003, pág. 063
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; II - Governos Estaduais: a) Estado de São Paulo; b) Estado do Rio Grande do Sul; III) Governos Munici- pais: a) Municípios da Região Sudeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química-ABIQUIM;
V
Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: 1 - Fundação Rio Parnaíba/FURPA - Estado do Piauí; b) Entidades Ambientalistas da Região Norte: 1 - Associação Ambientalista da Amazônia/ARGONAUTAS - Estado do Pará. ( revo- gado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )