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Resolução CONAMA nº 333 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 083, de 02/05/2003, pág. 063

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental com a finalidade de propor normas e padrões de qualidade das águas, do ar e do solo, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente po- luidoras.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; II - Governos Estaduais: a) Estado de São Paulo; b) Estado do Rio Grande do Sul; III) Governos Munici- pais: a) Municípios da Região Sudeste; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química-ABIQUIM;

V

Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: 1 - Fundação Rio Parnaíba/FURPA - Estado do Piauí; b) Entidades Ambientalistas da Região Norte: 1 - Associação Ambientalista da Amazônia/ARGONAUTAS - Estado do Pará. ( revo- gado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )

Art. 3º

A Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 333 de 25 de Abril de 2003