Resolução CONAMA nº 330 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Instituir a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resídu- os, com a finalidade de propor normas de tratamento de esgotos sanitários e de coleta e disposição de lixo, normas e padrões para o controle das atividades de saneamento básico e resíduos pós-consumo, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Cidades; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais;
Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química/ABIQUIM; V - Entidades da Sociedade Civil
Entidades Ambientalistas da Região Sul: 1 - Fundação Água Viva- Estado de Santa Ca- tarina; b) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e AmbientalABES. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )
MARINA SILVA - Presidente do Conselho