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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea a da Resolução CONAMA nº 330 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério das Cidades; II - Governos Estaduais: a) Estado de Minas Gerais;

b

Estado do Rio de Janeiro; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sudeste;

IV

Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química/ABIQUIM; V - Entidades da Sociedade Civil

a

Entidades Ambientalistas da Região Sul: 1 - Fundação Água Viva- Estado de Santa Ca- tarina; b) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e AmbientalABES. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )