Artigo 4º, Inciso IX da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todo equipamento deverá dispor de mecanismos de intertravamento, diante das seguintes ocorrências:
I
baixa temperatura de combustão;
II
falta de indicação de chama;
III
falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão;
IV
baixa concentração de oxigênio na câmara pós-combustão ou na chaminé;
V
detecção de valores de monóxido de carbono (CO) entre cem e quinhentas partes por milhão por mais de dez minutos corridos; 681 681 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos
VI
mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono;
VII
interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de po- luição;
VIII
queda de suprimento do ar de instrumentação;
IX
parada do ventilador ou exaustor;
X
sobre pressão positiva na câmara de combustão. ANEXO IV Plano de Emergência