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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 314 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá outras providências - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, pág. 090

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Art. 4º

Os procedimentos e exigências, que se façam necessários para a aplicação da presente Resolução, serão estabelecidos por meio de Instrução Normativa do IBAMA, no âmbito de sua competência, a ser editada no prazo de cento e vinte dias contados a partir da publicação desta Resolução.