Artigo 10º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Câmara Técnica de Uso do Solo compete analisar ou elaborar as propostas relacionadas com as diretrizes, programas, normas, critérios e padrões ambientais a serem submetidas ao Plenário do CONAMA, no que se refere a:
I
Zoneamento ambiental;
II
Agricultura;
III
Ocupação e expansão urbana;
IV
Recuperação do solo;
V
Erosão, desertificação e salinização.