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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295

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Art. 10

À Câmara Técnica de Uso do Solo compete analisar ou elaborar as propostas relacionadas com as diretrizes, programas, normas, critérios e padrões ambientais a serem submetidas ao Plenário do CONAMA, no que se refere a:

I

Zoneamento ambiental;

II

Agricultura;

III

Ocupação e expansão urbana;

IV

Recuperação do solo;

V

Erosão, desertificação e salinização.