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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295


Art. 11

As Câmaras Técnicas Permanentes têm prazo de duração indeterminado e o mandato de seus membros é de um ano desde que estejam no exercício de suas funções no CONAMA.

Parágrafo único

Em caso de vacância o Plenário fará nova escolha.