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Resolução CONAMA nº 3 de 09 de Outubro de 1995

Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 211, de 03/11/1995, pág. 17671

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no artigo 5º, da Resolução/conama/nº 22, de 7 de dezembro de 1994, e Resolução/conama/nº 1, de 28 de junho de 1995, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto para renovação de registro das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RAUL JUNGMANN Secretário Executivo GUSTAVO KRAUSE Presidente

Resolução CONAMA nº 3 de 09 de Outubro de 1995