Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 3 de 09 de Outubro de 1995
Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 211, de 03/11/1995, pág. 17671
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto para renovação de registro das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA.