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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 3 de 09 de Outubro de 1995

Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 211, de 03/11/1995, pág. 17671

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.