Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 299 de 25 de Outubro de 2001
Estabelece procedimentos para elaboração de relatório de valores para o controle das emissões dos veículos novos produzidos e/ou importados - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 095, de 20/05/2002, págs. 67-68
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condições para a elaboração do RVEP são descritas no anexo desta Reso- lução.