Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 299 de 25 de Outubro de 2001
Estabelece procedimentos para elaboração de relatório de valores para o controle das emissões dos veículos novos produzidos e/ou importados - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 095, de 20/05/2002, págs. 67-68
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todas as despesas decorrentes das ações desta Resolução, tais como ensaios, recolhimentos, reparos, despesas administrativas, despesas de transporte do produto ou do pessoal envolvido, serão assumidos exclusivamente pelo fabricante ou seu importador representante ou, na sua inexistência, pelo importador responsável pelo lote de veículos ou motores. 416