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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 299 de 25 de Outubro de 2001

Estabelece procedimentos para elaboração de relatório de valores para o controle das emissões dos veículos novos produzidos e/ou importados - Data da legislação: 25/10/2001 - Publicação DOU nº 095, de 20/05/2002, págs. 67-68


Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publi- cação.