Artigo 3º, Alínea c da Resolução CONAMA nº 286 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá a FUNASA:
a
identifi car os municípios localizados nas áreas endêmicas de malária;
b
participar no processo de licenciamento ambiental no que se refere a fatores de risco relacionados a transmissão da malária; e
c
acompanhar a implementação das recomendações e medidas de prevenção e con- trole da malária.