Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 286 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.