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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 286 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.