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Artigo 3º, Alínea a da Resolução CONAMA nº 286 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 239, de 17/12/2001, pág. 223

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Art. 3º

Caberá a FUNASA:

a

identifi car os municípios localizados nas áreas endêmicas de malária;

b

participar no processo de licenciamento ambiental no que se refere a fatores de risco relacionados a transmissão da malária; e

c

acompanhar a implementação das recomendações e medidas de prevenção e con- trole da malária.