Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão ambiental licenciador, no exercício de sua competência e controle, expedirá Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para os empreendimentos de irrigação.
§ 1º
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento.
§ 2º
As solicitações das licenças estabelecidas no caput deste artigo deverão ser acom- panhadas dos documentos relacionados nos anexos I e II desta Resolução, de acordo com a categoria do respectivo empreendimento de irrigação.