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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 4º

O órgão ambiental licenciador, no exercício de sua competência e controle, expedirá Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e a Licença de Operação-LO, para os empreendimentos de irrigação.

§ 1º

As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento.

§ 2º

As solicitações das licenças estabelecidas no caput deste artigo deverão ser acom- panhadas dos documentos relacionados nos anexos I e II desta Resolução, de acordo com a categoria do respectivo empreendimento de irrigação.