Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto nesta Resolução será aplicado considerando as categorias e as fases de planejamento, execução ou operação em que se encontra o empreendimento.
Parágrafo único
Caso a etapa prevista para obtenção da LP ou LI já esteja superada, a respectiva licença não será expedida.