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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 10

O disposto nesta Resolução será aplicado considerando as categorias e as fases de planejamento, execução ou operação em que se encontra o empreendimento.

Parágrafo único

Caso a etapa prevista para obtenção da LP ou LI já esteja superada, a respectiva licença não será expedida.