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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CONAMA nº 272 de 14 de Setembro de 2000

Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024


Art. 1º

Estabelecer, para os veículos automotores nacionais e importados, fabrica- dos a partir da data da publicação desta Resolução, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, limites máximos de ruído com os veículos em aceleração.

§ 1º

Para os veículos nacionais produzidos para o mercado interno e veículos im- portados, entram em vigor os limites máximos de ruído, com o veículo em aceleração, defi nidos na Tabela constante desta Resolução, conforme o cronograma abaixo.

I

Veículos automotores da categoria "a":

a

no mínimo 40% dos veículos nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2002;

b

no mínimo 80% dos veículos, nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2004; e

c

100% dos veículos, nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2006.

II

Veículos automotores das categorias "b", "c" e "d":

a

no mínimo 40% dos veículos, nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2005; e

b

100% dos veículos, nacionais e importados, produzidos a partir de 1 de janeiro de 2006.

§ 2º

Eventuais impossibilidades de atendimento aos percentuais estabelecidos nos incisos I e II do parágrafo anterior serão avaliados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

§ 3º

Os percentuais mencionados nos incisos I e II do § 1 são referentes ao volume de produção por fabricante ou importador. 331 Tabela – Limites máximos de emissão de ruído para veículos automotores Designação do veículo conforme NBR-6067 PBT: Peso Bruto Total Potência: Potência efetiva líquida máxima (NBR/ISO 1585)

§ 4º

Para os veículos equipados com mais de um eixo trator, de acionamento per- manente ou não, os valores limites serão aumentados, em 1 dB(A) para os veículos que estiverem equipados com um motor de potência inferior a 150 kW e; de 2 dB(A), se estiverem equipados com um motor de potência igual ou superior a 150 kW (204 cv).