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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 269 de 14 de Setembro de 2000

Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar. - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61


Art. 2º

A utilização de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo e seus derivados no mar deverá obedecer os critérios dispostos no regula- mento anexo à esta Resolução.