Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 269 de 14 de Setembro de 2000
Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar. - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo e seus derivados no mar deverá obedecer os critérios dispostos no regula- mento anexo à esta Resolução.