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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 269 de 14 de Setembro de 2000

Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar. - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61


Art. 1º

A produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos para as ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único

O IBAMA estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos e exigências necessários para a obtenção do registro dos dispersantes químicos.