Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em todo e qualquer processo de retirada de substâncias controladas no local da instalação ou em ofi cinas de manutenção e repara, os fl uidos refrigerantes ou de extinção de incêncios devem ser adequadamente recolhidos, acondicionados e posteriormente enviados para centros de incineração ou unidades de reciclagem livenciados pelo órgão ambientla competente
§ 1º
Na ausência de incineradores ou centros de recliclagem licenciados pelos órgãos ambientais competentes, as substâncias a que se refre este artigo devem ser acondiciona- das adequadamente em recipientes que atenham às normas NBR-12.790 e NBR-12.791,ou normas supervinientes.
§ 2º
Somente poderão ser utilizados para a comercialização de CFC-11 e CFC-12 cilin- 474 dros retornáveis de aço para gases comprimidos que atenham às normas técnicas NBR- 12.790 e NBR-12.791,ou normas supervinientes. ( Revogado pela Resolução n ° 340/03 )