Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000
Proibição de substâncias que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, págs. 27-29
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É proibida a importação de substâncias controladas recicladas, exceto o bromo- clorodifl uormetano (Halon 1211) e o bromotrifl uormetano (Halon 1301) para atendimento aos usos essenciais especifi cados no art. 4 , Inciso III desta Resolução.