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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83


Art. 7º

Os clínqueres e cimentos importados deverão obedecer ao disposto no caput do art. 5 e no inciso VIII do art. 15, desta Resolução. 678