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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

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Art. 6º

O produto fi nal (cimento) resultante da utilização de resíduos no co-processa- mento em fornos de clínquer, não deverá agregar substâncias ou elementos em quanti- dades tais que possam afetar a saúde humana e o meio ambiente.