Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

Acessar conteúdo completo

Art. 44

As análises deverão ser repetidas, sempre que necessário, para assegurar a confi abilidade da caracterização do resíduo. 686 Seção XIII Do Armazenamento e transporte de Resíduos e da Análise de Risco