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Artigo 42 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83


Art. 42

O pessoal envolvido com a operação das unidades de mistura, pré-condicio- namento e co-processamento de resíduos deverá receber periodicamente treinamento específi co com relação ao processo, manuseio e utilização de resíduos, bem como sobre procedimentos para situações emergenciais e anormais durante o processo. Seção XII Do Procedimento para Controle de Recebimento de Resíduos