Artigo 34 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 34
Deverão ser monitoradas, de forma não contínua, os seguintes parâmetros: SOx, PCOPs, HCl/Cl , HF, elementos e substâncias inorgânicas listados nos arts. 28, 29 e 30 desta Resolução.