Artigo 33 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 33
Deverão ser monitorados de forma contínua os seguintes parâmetros: pressão interna, temperatura dos gases do sistema forno e na entrada do precipitador eletrostático, vazão de alimentação do resíduo, material particulado (através de opacímetro), O , CO, NOx e / ou THC quando necessário.