Artigo 29, Inciso I da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999
Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os limites de emissão dos poluentes poderão ser mais restritivos, a critério do 684 Órgão Ambiental local, em função dos seguintes fatores:
I
capacidade de dispersão atmosférica dos poluentes, considerando as variações climáticas e de relevo locais; ou
II
a intensidade de ocupação industrial e os valores de qualidade de ar da região .