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Artigo 29, Inciso I da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83


Art. 29

Os limites de emissão dos poluentes poderão ser mais restritivos, a critério do 684 Órgão Ambiental local, em função dos seguintes fatores:

I

capacidade de dispersão atmosférica dos poluentes, considerando as variações climáticas e de relevo locais; ou

II

a intensidade de ocupação industrial e os valores de qualidade de ar da região .