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Artigo 30 da Resolução CONAMA nº 264 de 26 de Agosto de 1999

Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos - Data da legislação: 26/08/1999 - Publicação DOU nº 054, de 20/03/2000, págs. 80-83

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Art. 30

Os limites de emissão para os parâmetros SOx e NOx deverão ser fi xados pelos Órgãos Ambientais competentes considerando as peculiaridades regionais. Seção IX Do Monitoramento Ambiental Art . 31. Os relatórios de auto- monitoramento serão encaminhados ao Órgão Ambiental competente de acordo com a freqüência solicitada.