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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039

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Art. 8º

Os fabricantes e os importadores de pneumáticos poderão efetuar a destinação fi nal, de forma ambientalmente adequada, dos pneus inservíveis de sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.

Parágrafo único

As instalações para o processamento de pneus inservíveis e a desti- nação fi nal deverão atender ao disposto na legislação ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental.