Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999
Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As empresas fabricantes de pneumáticos deverão, a partir de 1 de janeiro de 2002, comprovar junto ao IBAMA, anualmente, a destinação fi nal, de forma ambiental- mente adequada, das quantidades de pneus inservíveis estabelecidas no art. 3 desta Resolução, correspondentes às quantidades fabricadas.