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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039

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Art. 6º

As empresas importadoras deverão, a partir de 1 de janeiro de 2002, comprovar junto ao IBAMA, previamente aos embarques no exterior, a destinação fi nal, de forma ambientalmente adequada, das quantidades de pneus inservíveis estabelecidas no art. 3 desta Resolução, correspondentes às quantidades a serem importadas, para efeitos de liberação de importação junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.