Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999
Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.