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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999

Estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28


Art. 9º

O valor dos serviços de inspeção I/M será cobrado como preço público fi xado pelo órgão responsável que também defi nirá os procedimentos de reajuste e revisão.

Parágrafo único

Os veículos ofi ciais estarão igualmente obrigados à inspeção, podendo ser dispensados do pagamento da tarifa de inspeção pelo órgão público responsável.