Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 255 de 30 de Junho de 1999
Mantém as decisões das instâncias administrativas nos processos de infração listados - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 132, de 13/07/1999, pág. 046
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.