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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 255 de 30 de Junho de 1999

Mantém as decisões das instâncias administrativas nos processos de infração listados - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 132, de 13/07/1999, pág. 046

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.